Desde o início da semana, quando foi deflagrada a operação, 10 homens já
foram presos no estado. Até o momento, 203 mulheres vítimas de violência
doméstica foram atendidas durante as ações desenvolvidas.
A palavra “Shamar” tem origem hebraica, e significa cuidar, proteger.
Trata-se de ação conjunta, que vem sendo realizada em todo o país. No RN,
participam das ações ostensivas, de fiscalização, conscientização, educacional
e de prevenção, a Polícia Militar (por meio da Patrulha Maria da Penha),
Polícia Civil (através de delegacias distritais e das Delegacias Especializadas
em Atendimento à Mulher, as DEAMs), o Corpo de Bombeiros Militar e Guardas
Municipais.
Números
da operação
• 1 arma de fogo foi apreendida
• 10 homens presos (sendo 1 flagrante e 9 cumprimentos de
ordens judiciais)
• 18 municípios atingidas pelas ações deflagradas
• 47 palestras foram realizadas
• 47 ações de panfletagem foram realizadas
• 118 boletins de ocorrência foram realizados
• 141 policiais civis e militares, bombeiros militares,
agentes de segurança e/ou guardas municipais participaram das atividades
• 152 diligências foram realizadas
• 158 medidas protetivas foram acompanhadas
• 203 mulheres vítimas de violência doméstica foram
atendidas
Todas as atividades são supervisionadas e acompanhadas em conjunto pela
SESED e pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade
Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
Operação
Shamar
A Operação Shamar é uma ação nacional que ocorre no mês da
conscientização pela defesa da mulher, o Agosto Lilás, e é desenvolvida pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Em todo o país, a coordenação é da Diretoria de Operações Integradas e
de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Diopi/Senasp), e
conta com o apoio do Ministério das Mulheres (MM) e do Colégio de Coordenadores
das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de
Justiça Estaduais (COCEVID).
O investimento do MJSP na operação é de mais de R$ 2 milhões, sendo o
recurso direcionado às Secretarias Estaduais de Segurança Pública dos 26
estados e do Distrito Federal, para o pagamento de diárias de policiais
militares e civis, visando o reforço de efetivo para a execução das ações
policiais no âmbito da operação – que incluem ações preventivas, educativas,
ostensivas e repressivas no enfrentamento da violência doméstica. As diárias
incluem o deslocamento das equipes a cidades onde não há delegacia
especializada, para que sejam promovidas a divulgação de informações sobre
canais de denúncia e leis de proteção à mulher vítima de violência.
Lei
Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 17 anos na
segunda-feira, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como
qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando
praticadas nas seguintes situações:
1) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas;
2) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa;
3) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou
tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Canais
de denúncia
Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia de polícia especializada ou ligar para o 190 ou para a Central de Atendimento à Mulher do Ministério das Mulheres, através do 180. No Rio Grande do Norte, a Polícia Civil também disponibiliza o Disque Denúncia 181, sempre resguardando o anonimato de quem procura ajuda. Todos os números disponíveis funcionam gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
.jpg)

Nenhum comentário:
Postar um comentário