O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e
municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por
entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de
Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais
celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso,
que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e
empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é
evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso,
podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen
Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da
Corte na noite de ontem.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do
piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme
negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o
“negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros
Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser
garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Piso
nacional
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
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