Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada
de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no
mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de
demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram
ao saque-aniversário.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês
de nascimento Período de
pagamento
Janeiro
2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro
1º de fevereiro e 28 de abril
Março
1º de março a 31 de maio
Abril
3 de abril a 30 de junho
Maio
2 de maio a 31 de
julho
Junho
1º de junho a 31 de agosto
Julho
3 de julho a 29 de setembro
Agosto
1º de agosto a 31 de outubro
Setembro
1º de setembro a 30 de novembro
Outubro
2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro
1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro
1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por
meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos
sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da
Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro
no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último
dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de
receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento
da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de
saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não
são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e
voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos
especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra
de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o
trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em
caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como
sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o
trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em
seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de
autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão
e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos
estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de
retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com
saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o
percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o
saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Saldo
no FGTS
Percentual de
saque Parcela adicional
Até R$ 500
50% do
saldo sem
adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil
40% do saldo
R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do
saldo R$
150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do
saldo R$
650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo
R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo
R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01
5% do saldo
R$ 2,9 mil
Edição: Graça Adjuto


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