A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7223/06, do Senado, que acaba com a possibilidade de liberdade condicional para o preso após cumprida mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga
(PSD-MG), no caso geral, em vez de cumprir mais de 1/3 da pena, o condenado
precisará ter cumprido 20% a mais que o necessário para a progressão de regime.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) estipula oito
diferentes períodos mínimos de pena no regime fechado de acordo com a gravidade
do crime.

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