Os débitos, segundo o ministério, abrangem “pessoas jurídicas vencedoras
de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de
radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do
serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM);
ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da
estação - aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do
município de outorga”.
De acordo com o Ministério das Comunicações, quem já fez o pedido e não
foi indeferido não precisa solicitar novamente. Caso o boleto ainda não tenha
sido emitido, não há necessidade de pedir o parcelamento.
Como
pagar
Em nota divulgada pelo ministério, o diretor do Departamento de
Inovação, Regulamentação e Fiscalização, Otávio Caixeta, explicou que esse
pagamento pode ser feito tanto em parcela única, como em até 10 anos, no caso
de rádio, ou 15 anos, no caso da televisão.
“Os boletos vencidos podem acarretar penalidades, como levar à inscrição na dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além de outros bloqueios no Ministério e na Anatel”, disse ele ao ressaltar que aqueles que solicitarem o parcelamento dentro do prazo não sofrerão penalidades.


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