A ampliação vale para todos os processos de habilitação ativos nos
órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de
trânsito estaduais, os quais informaram ao Contran dificuldades quanto ao
agendamento das provas, principalmente as práticas.
O texto também prorroga por três anos – a contar de 3 de novembro de
2020 – os prazos para utilização de veículos de aprendizagem das categorias A,
B, C, D e E.


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