A resolução, aprovada pela
diretoria colegiada do órgão, entra em vigor na sexta-feira (25).
Para subsidiar a decisão,
a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da
doença no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de
Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira
de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson
Oliveira.
“Os participantes da
reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas
não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no
transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a
Anvisa, em comunicado.
Acrescentou que o uso de
máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último, principalmente
para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como
imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Além dos dados
epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da
pandemia também foi considerado pela Anvisa.
“Nos últimos anos,
observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a
janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de
viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de
final de ano”, justificou a agência.
A Anvisa informou, ainda,
que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as
regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.
“A agência continuará
atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as
medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de
sua missão na proteção da saúde das pessoas”, completou.
Novas regras
A partir do dia 25 de
novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais
aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na
área dos aeroportos.
A norma proíbe a
utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de
válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou
qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de
uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield)
isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com
apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de
fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
Segundo a resolução, as
máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca,
minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas
respiratórias.
A obrigação do uso de
máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista,
com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras
deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção
facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.
Conforme decisão da Anvisa
de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade de serviços de bordo
em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para
hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de
alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos
terminais e demais ambientes dos aeroportos.
Por fim, a norma aprovada
prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque
ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso
obrigatório e adequado das máscaras faciais.


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