quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Transportadores rodoviários de carga não precisarão renovar registro

 A partir desta quinta (1º de setembro), os transportadores rodoviários de carga não terão de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento que os capacita para o frete, conforme resolução publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1480056&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1480056&o=node

A dispensa de renovação decorre do fato de o cadastro desse registro passar a ter “validade indeterminada”.

O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras, cooperativas ou profissionais autônomos. Segundo a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte”.


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