A Secretaria de Segurança Pública do RN edita portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), estabelecendo providências para realização das Eleições Gerais de 2022, quanto às atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária, com objetivo de promover a defesa dos direitos do cidadão e garantir a normalidade do pleito eleitoral deste domingo, 02 de outubro.
A portaria prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas de
qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e
outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no
período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas
à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de
2022, juntamente com documento de identificação com foto.
A medida visa evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir
bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil a
Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (ABRASEL/RN) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que
deverão orientar os seus representados.
Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão
o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia
Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.
A SESED e as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do
Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia
(Itep-RN) deverão funcionar em regime de plantão/prontidão, com a incondicional
observância às normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
versam sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em
especial os artigos 116 e 154, da Resolução TSE nº 23.669/2021, com a redação
dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.
A normativa determina aos Comandos das Polícias Militar, Civil e do
Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o planejamento operacional necessário
para o perfeito e fiel cumprimento da Portaria, assegurando a intensificação do
policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de
atuação preventiva e repressiva quando a situação o exigir, visando combater o
tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras
providências operacionais inibam e controlem a criminalidade durante as
eleições.
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