A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para
dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de
Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da
União da última sexta-feira (29).
De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os
contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a
emissão de NFS-e em dispositivos móveis.
Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o
serviço é prestado a empresas.
A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento,
será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação
na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do
tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de
mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da
mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A
previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.
A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração
Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS
referente a uma mesma operação ou prestação.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para
fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar
certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”,
acrescenta o Sebrae.
Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a
mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente
cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua
regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa,
muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma
regulamentação”, disse.
De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.


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