A Justiça Estadual determinou que o executivo se pronuncie dentro de 72
horas sobre o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) através de Ação
Civil Pública que pedia a prorrogação das inscrições do concurso público sob
alegação de que o edital foi publicado com irregularidades.
O despacho foi assinado eletronicamente pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda
Pública de Natal que determinou a intimação do executivo a se pronunciar sobre
o tema.
Na ação, a Defensoria afirma que foram identificadas irregularidades no
Edital, como não ter reserva de vagas para pessoas com deficiência e limitação
etária e de altura dos candidatos.
De acordo com a DPE/RN, as medidas não guardam correlação com as
atribuições dos cargos de oficiais de saúde da polícia militar e que contraria
a súmula 683 do Supremo Tribunal Federal.
Outra irregularidade identificada pela DPE/RN foi que 180 tipos de
doenças (condições clínicas de saúde) que, por si só, gerariam a presunção de
que o candidato não estaria apto ao exercício do cargo.
“Limitações estas que não estão previstas em lei e que não
necessariamente geram incapacidade física ou psíquica que impeça o exercício
das atribuições previstas para os cargos de oficiais de saúde da polícia
militar”, registra a ação.
Dentre as condições de saúde excludentes encontra-se, por exemplo, a diabetes, doença que atinge grande parte da população brasileira e que, por si só, não gera incapacidade física.
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