A decisão aplica-se aos estudantes; servidores docentes e
técnico-administrativos (efetivos e aposentados); professores substitutos,
temporários, visitantes, colaboradores e voluntários; pensionistas;
pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento; trabalhadores terceirizados;
além do público em geral.
Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina ocorrerá somente
mediante apresentação de atestado médico. Nesse sentido, ao acessar as
dependências da Universidade, as pessoas deverão portar a cópia do comprovante
do esquema vacinal, conforme normatização do Ministério da Saúde, ou do
atestado médico, físico ou digital, podendo este ser solicitado a qualquer
momento.
A aprovação do Colegiado Superior tomou como base os termos da Constituição Federal de 1988 relativos à autonomia das universidades públicas e à proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; as normativas e legislações referentes ao enfrentamento da pandemia da covid-19; bem como as solicitações das representações estudantis e sindicais dos servidores técnico-administrativos e docentes da UFRN.
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