Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União a Lei 14.199, que dispõe sobre “medidas
alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social durante
o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.![]()
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De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prova de
vida foi uma medida adotada pelo governo federal com o intuito de impedir fraudes
envolvendo a previdência, de forma a garantir os recursos necessários para o
pagamento continuado dos benefícios.
“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei
cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que
serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento,
quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, informou,
em nota, a pasta.
A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades
de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou
representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de
atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de
solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu
pagamento”.
Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas
para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.
“A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios
de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo
tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da covid-19”,
justificou a secretaria.
Como a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida de
segurados, Bolsonaro vetou o artigo que previa suspensão, até 31 de dezembro de
2021, da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS.
Edição: Aline
Leal

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