O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote providências administrativas cabíveis, no prazo de 15 dias, para suprir a carência de 240 professores efetivos de educação especial.
Os educadores devem atuar nas salas de aula e nas salas de recursos
multifuncionais das escolas da rede estadual.
O MPRN ainda recomendou que o Estado apresente um plano de trabalho
contemplando ações e marcos temporais, no prazo de 30 dias, para suprir a
carência mencionada, além de deflagrar e concluir as providências
administrativas pertinentes em específico para suprir a carência de 13
professores temporários de educação especial para atuarem nas salas de aula e
nas salas de recursos multifuncionais das unidades da rede estadual.
Por fim, o Estado deverá, no prazo de 30 dias, aprimorar a Portaria nº
114/2018 para fazer constar o disciplinamento dos critérios que devem ser
observados para a alocação de professor nas salas multifuncionais de recursos
das escolas da rede estadual, dentre eles, a obrigatoriedade de os professores
para serem alocados nas referidas salas terem a devida e exigida formação,
conforme prevê legislação pertinente.
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