Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado ganharam um prazo para requererem o benefício, informou o Ministério da Cidadania.
Até 29 de
dezembro, a revisão do benefício deve ser pedida no site da Dataprev, estatal
que processa os requerimentos do auxílio emergencial.![]()
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O processo será
inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa
Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Segundo o Ministério
da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários
do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos
definidos pela lei que criou o benefício.
Quem não se enquadra
em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido
alguma parcela.
De acordo com a pasta,
a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio
emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício
recebam a ajuda.
Entre as principais
situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção
de emprego formal durante a concessão do auxílio.
Contestações
Na
última quarta-feira (9), foram reabertos os prazos de contestação para os
trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que tiveram o auxílio
emergencial extensão bloqueado, cancelado ou indeferido. O prazo acaba
nesta sexta-feira (18).
O Ministério da
Cidadania também reabriu o prazo para quem teve o auxílio cancelado por
indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os requerimentos podem ser feitos
até o dia 20.
A pasta também abriu
prazo para a contestação de quem teve a extensão do auxílio emergencial
indeferido por não atender aos novos critérios de concessão. Os pedidos poderão
ser feitos a partir de quinta-feira (17) até o dia 26. Ao prorrogar o
auxílio emergencial por três meses com metade do valor do benefício, o governo
endureceu alguns critérios, como a utilização de dados fiscais de 2019, em vez
de 2018.
Edição: Liliane Farias

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