Já está valendo deste o último sábado (31), que nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não
poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10,
exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os
casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário
eleitoral, no último sábado também foi o último dia para a requisição de
funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores
no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da
pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso
Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o
segundo turno, respectivamente.
Agência
Brasil
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