Estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da covid-19.
A medida vale para
clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de
março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo
Congresso Nacional.
Os estudantes que
estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde
que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As
parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.
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