A Câmara dos Deputados
aprovou nesta segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que estabelece 120
dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados
do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19. A matéria
segue para o Senado.
Sancionada em
junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê o
pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os
trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre
R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores
locais.
A lei já determinava
que os municípios tinham prazo de até 60 dias destinarem os recursos, caso
contrário, os valores deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual
de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
A Lei Aldir Blanc, no
entanto, não mencionava prazo limite para que estados e o DF usem os recursos.
Um novo regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo
federal.
A MP reafirma que a
aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União.
Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores,
deverão fazer a complementação com recursos próprios.
Setor cultural
Em contrapartida ao
auxílio emergencial, após a reabertura, os espaços beneficiados com subsídios
deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou
para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber o
benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer
esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos
pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor
cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a
linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de
equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por
instituições financeiras federais.
De acordo com a lei,
poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros
artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia
criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções
audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Edição: Fábio Massalli
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