O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a realização de
modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas
eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento
social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Pela decisão, ficou
estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os
procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam
ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da
legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização foi
autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma
terceira feita pelo partido Republicanos.
Edição: Maria
Claudia
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