O Supremo Tribunal
Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a
constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas
mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os
processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a
redução.
Em todo o país, os
efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de
diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades,
alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das
escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da
proibição das aulas presenciais.
De acordo com a
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das
escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das
mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações
protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo
as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas
virtuais e outras atividades.
Além disso, a
confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos,
tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
Edição: Graça
Adjuto

Nenhum comentário:
Postar um comentário