Foi publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 979/20,
que dá ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e
vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a
pandemia de covid-19.
O texto da MP já está
em vigor e precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder
a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisa fazer consulta
à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.
Segundo a MP, a
escolha vale para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o
período da pandemia e não se aplica às instituições federais de ensino “cujo
processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha
sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”.
O Ministério da
Educação (MEC) divulgou nota em que diz que a MP é constitucional e não fere a
autonomia de universidades e institutos federais.
Edição:
Juliana Andrade

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