O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a
realização das aulas teóricas na modalidade remota nos cursos de formação de
condutores, enquanto durar a pandemia de covid-19.
A resolução do Ministério da
Infraestrutura, referendando a decisão do conselho, foi publicada ontem (24)
no Diário Oficial
da União e entra em vigor em 1º de julho.
De acordo com o documento, os Centros de Formação de
Condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas a distância, desde que
o candidato manifeste interesse.
O conteúdo programático, a carga horária e a
duração das aulas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas
presenciais.
As plataformas e sistemas utilizados pelos CFCs deverão permitir o
cruzamento com as bases de dados dos órgãos de trânsito, para a autenticação
biométrica facial do instrutor e dos candidatos.
A resolução estabelece regras de segurança e operacionais
para garantir a efetividade da medida e prevê que cada órgão estadual e
distrital pode estabelecer requisitos adicionais para a harmonização com os
fluxos de seus processos internos.

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