A Câmara dos Deputados
aprovou na terça-feira (23) o texto-base de um projeto de lei que reformula o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das principais
medidas é a expansão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que
passaria a valer 10 anos para donos do documento com menos de 50 anos. Os
deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos ao texto.
O prazo atual, de
cinco anos, permanece para aqueles com 50 anos ou mais. Já a renovação a cada
três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer
apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Além disso, o pacote
inclui o vínculo da suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração que
gerou os pontos na carteira.
O texto elimina a
necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames
feitos pelo Departamento de Trânsito (Detran), mas os que se habilitarem terão
de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação que
suspende o direito de a pessoa de dirigir, o projeto de lei estabelece uma
gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a ocorrência de infrações
gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20
pontos, somadas as infrações de qualquer gravidade.
Com a mudança, o
condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações
gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se
não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
CNN Brasil
com informações da Agência Câmara

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