A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (3), em votação virtual, o texto-base da medida
provisória que libera a realização de sorteios de prêmios por emissoras de
televisão e de rádio de todo o país ou por organizações da sociedade civil.
A sessão foi encerrada
sem a conclusão da análise dos destaques, propostas de modificações que ainda
podem alterar pontos do texto.
Pelo texto do relator,
deputado Fernando Monteiro (PP-PE) qualquer TV ou rádio poderá distribuir
prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado.
As organizações da
sociedade civil poderão realizar o sorteio caso estejam relacionadas com a
finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança
alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
A medida está em vigor
desde março, quando foi editada pelo governo federal. Para continuar vigorando,
precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A autorização para a
realização dos sorteios passa pelo Ministério da Economia e só poderá ser
concedida a empresas que estejam em dia com pagamentos de impostos federais,
estaduais e municipais. Pela proposta aprovada, está dispensada de autorização
a distribuição gratuita de prêmios equivalentes a até R$ 10 mil por mês.
Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC).
O texto de Fernando
Monteiro (PP-PE) veda jogos de azar e bingos. O parlamentar restringiu a
participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Será exigido cadastro prévio
do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A realização de
operações sem prévia autorização ou, ainda que autorizadas, não cumpram o plano
de distribuição de prêmios poderão ser punidas com a cassação da autorização;
proibição de realizar tais operações durante o prazo de até três anos ou multa
de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.
Edição: Aline
Leal
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