O juiz Itagiba Catta
Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou nesta terça (7) que
recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao
novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão.
A liminar do
magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do
Distrito Federal.
Pela decisão, os
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o
combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá
ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.
O valor previsto para
o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2
bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de
aproximadamente R$ 70 milhões.
No ano passado, os
partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo
Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para
manutenção das legendas.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve.
O relator do
caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo
partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o
combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal "com a devida
urgência”.
Edição:
Denise Griesinger
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