Trabalhadores
afastados do emprego por doenças poderão receber um salário mínimo mensal (R$
1.045) antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica.
A medida para o
auxílio-doença, que vale enquanto ocorrer a pandemia provocada pelo novo
coronavírus, foi regulamentada por uma portaria do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) publicada nesta terça (7) no Diário Oficial da União.
A portaria regulamenta
a Lei 13.982, sancionada no último dia (2)
pelo presidente Jair Bolsonaro. Embora se trate da mesma legislação que
instituiu a renda básica emergencial para trabalhadores autônomos, a lei também
estabeleceu a antecipação de um salário mínimo para quem estiver na fila do
auxílio-doença.
Segundo a lei, os
requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por mês
antecipado por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal, o que
ocorrer primeiro. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício
for liberado.
Para evitar
aglomerações nas agências do INSS, que estão funcionando com plantões reduzidos
apenas para casos essenciais durante a pandemia, os trabalhadores poderão pedir
o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico, sem a necessidade de
perícia médica presencial. O documento pode ser fotografado e enviado por meio
do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
A perícia será feita
de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do
atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo
pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência
do órgão.
Parâmetros
A portaria publicada nesta
terça define os parâmetros de análise do atestado médico.
O documento deve
estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e
carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; trazer o Código
Internacional de Doenças (CID), com informações sobre a doença, e conter tempo
de repouso necessário.
Depois de 90 dias,
caso o trabalhador necessite prorrogar a antecipação do auxílio-doença, deverá
apresentar um novo atestado médico.
A portaria definiu
três casos em que o segurado terá de fazer a perícia médica presencial depois
do fim da pandemia, mesmo tendo o benefício liberado: quando o período de
afastamento da atividade, incluídas as prorrogações, ultrapassar o prazo máximo
de três meses; conversão da antecipação em concessão definitiva do
auxílio-doença e negação da antecipação quando o atestado enviado pela internet
não atender aos requisitos exigidos.
Edição:
Denise Griesinger
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