O governo federal
publicou nesta semana a medida provisória (MP) que permite que as escolas
tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que garantam, no mínimo, 800 horas de
ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
A
flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino, ou
seja, estados e municípios devem decidir as regras para o cumprimento da
jornada mínima.
A MP trouxe respaldo
legal para o que as redes de ensino já vinham fazendo, de acordo com a
presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), entidade
que representa as secretarias estaduais de educação, Cecilia Motta.
“Isso vai dar uma
liberdade maior para quando os alunos voltarem. Podemos, mais à frente, colocar
um sexto tempo, usar alguns sábados letivos com sexto tempo também.
Ao mesmo
tempo, podemos contar com as nossas aulas remotas vinculantes que estão
contando como aulas realmente no calendário escolar", disse Cecília.
Os estados são
responsáveis, principalmente, pela oferta do ensino médio. Eles também ofertam
os anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º ano.
Mariana
Tokarnia
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