Em portaria publicada
de forma conjunta pela Secretaria de Estado e Saúde Pública (Sesap) e pela
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) foram definidos os
valores das multas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o Decreto
Estadual nº 29.583, que consolidou as medidas de enfrentamento ao coronavírus
no Rio Grande do Norte.
Os valores variam
entre R$ 5mil e R$ 25 mil, dependendo da gravidade da infração cometida, para
pessoas físicas. As multas que podem ser aplicadas às pessoas jurídicas estão
entre R$ 25 e R$ 50 mil. Autoridades de saúde ou de segurança pública são
os responsáveis pela aplicação de notificações e autuações.
A portaria classifica
as infrações entre graves e gravíssimas. Entre os exemplos de infração
considerada grave está a realização ou participação de atividade coletiva
previamente autorizada sem respeitar a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5
m².
A abertura de igrejas,
espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares fora das
permissões excepcionais também é considerada infração grave.
Além
disso, qualquer atividade permitida que não garantir a disponibilização
ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil
visualização e acesso pode ser multada.
Entre as infrações
gravíssimas, bancos podem ser multados caso deixem de garantir o abastecimento
de caixa eletrônico para saques em dinheiro e demais operações.
Empresas de
teleatendimento ou call center que não reduzirem sua força de trabalho
presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno, também são passíveis de
punição.
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