A Polícia Rodoviária
Federal (PRF) prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao
processamento de multas aplicadas pela instituição.
Os prazos se referem a
serviços como apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso,
identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação
retida, entre outros.
A medida já está em
vigor e foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. As novas datas são
válidas para os prazos com vencimento após 13 de março deste ano.
Envio das notificações
De acordo com a PRF,
as novas notificações serão emitidas com o novo prazo, enquanto durarem as
ações de contenção relativas à pandemia.
“O prazo para
apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco
dias, passa também para 90 dias”. Segundo a instituição, somente após esse prazo
a “PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de
natureza grave”.
Uma parte
significativa dos serviços administrativos prestados pela PRF está disponível a
distância.
Usuários podem
apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e
registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos
Correios.
Agora RN

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