O desembargador
Saraiva Sobrinho negou Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública
do Estado, no qual o órgão pedia que a Justiça do Rio Grande do Norte autorizasse a transferência de presos por crimes praticados sem violência ou
grave ameaça, e também presos que estejam nos grupos de risco da COVID-19, para
o regime domiciliar. A decisão observa a
necessidade de se analisar cada caso de maneira individual e sua realidade
própria.
O Habeas Corpus
Coletivo era em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas e
estivessem nos grupos de risco da pandemia de coronavírus (COVID/19), apontando
como autoridades coatoras todos “… os juízos criminais e de execução penal das
Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte”.
No Habeas Corpus
Coletivo, o órgão afirmou que “nesse panorama de extremo caos na saúde pública
mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial atenção das
autoridades públicas, haja vista a população extremamente numerosa (10.106
segregados), com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias
e de acesso à saúde”.
A Defensoria Pública
argumentou ainda que devem ser adotadas medidas prementes no afã de minimizar a
lotação carcerária e mitigar os riscos de contaminação em grande escala.

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