sexta-feira, 20 de março de 2020

Justiça no RN nega pedidos da Defensoria Pública para transferência de presos para o regime domiciliar

O desembargador Saraiva Sobrinho negou Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado, no qual o órgão pedia que a Justiça do Rio Grande do Norte autorizasse a transferência de presos por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, e também presos que estejam nos grupos de risco da COVID-19, para o regime domiciliar. A decisão observa a necessidade de se analisar cada caso de maneira individual e sua realidade própria.

O Habeas Corpus Coletivo era em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas e estivessem nos grupos de risco da pandemia de coronavírus (COVID/19), apontando como autoridades coatoras todos “… os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte”.

No Habeas Corpus Coletivo, o órgão afirmou que “nesse panorama de extremo caos na saúde pública mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial atenção das autoridades públicas, haja vista a população extremamente numerosa (10.106 segregados), com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias e de acesso à saúde”.

A Defensoria Pública argumentou ainda que devem ser adotadas medidas prementes no afã de minimizar a lotação carcerária e mitigar os riscos de contaminação em grande escala.


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