A Justiça do Rio
Grande do Norte determinou que o Estado deve fornecer, em um prazo de 72 horas,
os Equipamentos de Proteção Individual (álcool em gel 70º, luvas, máscaras ou
outro meio de higienização e proteção equivalente recomendado pela Organização
Mundial da Saúde ou Ministério da Saúde) aos policiais civis do Rio Grande do
Norte e servidores civis da Segurança Pública.
A decisão foi
publicada nesta quinta-feira, 26, após o Sindicato dos Policiais Civis do RN
(Sinpol) ter ingressado com um pedido de fornecimento imediato dos EPIs, além
da obrigação de limpeza dos locais de trabalho com produtos adequados
diariamente.
O sindicato também
havia solicitado a dispensa do trabalho presencial os servidores enquadrados no
grupo de risco da Organização Mundial de Saúde.

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