A Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de
Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas
relativas a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
A CND é emitida quando
não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados
cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou
inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a CPEND é emitida
quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por
exemplo, em virtude de decisão judicial).
As duas certidões são
necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades,
como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
A Receita informa que
as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e
ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes
da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
Edição: Maria Claudia / Lílian
Beraldo

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