O Projeto de Lei
2996/19 extingue a determinação contida na atual Lei Eleitoral (9.504/97) de
que cada partido ou coligação reserve 30% de candidaturas femininas.
Em análise
na Câmara dos Deputados, o texto mantém a previsão de no máximo 70% de
candidaturas de um mesmo sexo, mas permite que as vagas restantes, se não forem
preenchidas com candidatos de sexo diverso, fiquem vazias.
Hoje a lei determina
que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para
candidaturas de cada sexo.
Apresentado pela deputada Renata Abreu (PODE-SP), o
projeto acrescenta outro artigo à lei estabelecendo que os partidos políticos,
em cada esfera, destinem às campanhas eleitorais recursos do Fundo Eleitoral de
Financiamento de Campanha de forma proporcional ao percentual efetivo de
candidaturas de cada sexo.
A regra em vigor hoje, fixada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em maio do ano passado, determina que pelo menos 30% dos
recursos do fundo sejam destinados às candidatas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário