Estudantes
inadimplentes ou em atraso no pagamento de contratos do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) podem pedir renegociação da dívida com o banco no período de
29 de abril a 29 de julho de 2019.
O prazo foi fixado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do Fies, e
está formalizado em portaria no Diário Oficial da União (DOU).
A possibilidade de
renegociação do saldo devedor foi autorizada pelo Comitê Gestor do Fies em
outubro do ano passado. Antes, o aluno que
deixasse de pagar alguma parcela do financiamento teria apenas a opção de
quitar o valor à vista.
Segundo a resolução do
comitê, o banco fica autorizado a repactuar dívidas com o Fies para os
contratos de financiamentos concedidos até o 2º semestre de 2017 que estejam
inadimplentes com atraso mínimo de 90 dias na fase de amortização.
A renegociação poderá
ser feita em uma das duas modalidades: reescalonamento ou novo parcelamento. Mas há uma condição para
que os alunos possam aderir à medida: terão de pagar uma parcela de entrada, em
espécie, correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou no
valor de R$ 1 mil, o que for maior.
Segundo dados do FNDE,
gestor do Fies, 500 mil estudantes poderão ser beneficiados com a renegociação.
O saldo devedor que eles acumulam soma mais de R$ 10 bilhões.
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