Os empregados
aposentados que voltarem a trabalhar não terão o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador.
A mudança consta da proposta de
reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional. O texto também
estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso
de demissão.
Esses dois pontos foram incluídos na proposta de emenda à
Constituição e precisam ser aprovados por três quintos da Câmara dos Deputados
e do Senado em dois turnos.
Segundo o secretário
de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia, Leonardo Rolim, o governo quer mudar as regras por entender que o
empregado aposentado já está protegido pela Previdência Social.
Em relação às contratações
anteriores à promulgação da reforma da Previdência, o aposentado demitido
poderá sacar os depósitos dos empregados no Fundo de Garantia, mas sem a multa
de 40%. Para empregos futuros, no entanto, o aposentado não terá mais direito
ao FGTS.
Wellton
Máximo
Nenhum comentário:
Postar um comentário