Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos
pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro
turno das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com
nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem
fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está proibida a
aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações
coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de
eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Por André Richter

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