Nesta quinta-feira
(04), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN), Desembargador Glauber Rêgo, o Vice-Presidente e Corregedor Regional
Eleitoral, Desembargador Cornélio Alves, e a Procuradora Regional Eleitoral,
Cibele Benevides, emitiram um ofício-circular conjunto nº 01/2018 aos juízes e
promotores eleitorais, esclarecendo que é permitida, no dia do pleito, a
manifestação do eleitor pelo candidato de sua preferência por meio do
vestuário, inclusive uso de camisas, desde que a conduta seja espontânea,
individual e silenciosa.
A orientação da
Justiça Eleitoral quanto à vestimenta que é permitida no momento da votação
visa sanar as dúvidas dos eleitores sobre essa temática, ressaltando que a
medida tem em vista o direito fundamental à livre manifestação de pensamento,
de acordo com o artigo 5º, inciso II e IV, da Constituição Federal Brasileira.
No entanto, é
importante ressaltar que a permissão se refere apenas à circulação individual,
de modo que está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva e, portanto, crime
eleitoral.
O ofício-circular
ainda destaca que cabe aos juízes e promotores eleitorais fiscalizarem e
coibirem práticas ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e
distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes,
camisas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar
vantagem ao eleitor.
O primeiro turno das
eleições gerais acontecem neste domingo, dia 07 de outubro, das 08h00 às 17h00.
Na ocasião, os eleitores devem votar em seis telas: Deputado Federal, Deputado
Estadual, Senador 1, Senador 2, Governador e Presidente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário