O Governo do Rio
Grande do Norte publicou nesta terça-feira, 16, um decreto que regulamenta a
Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, que disciplina o programa de
recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a publicação,
o programa de recuperação de créditos tributários consiste na redução parcial
de valores de multas e demais acréscimos legais, para pagamento integral à
vista ou parcelado, conforme condições estabelecidas neste Regulamento,
abrangendo créditos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa.
O programa abrange os
créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de
parcelamentos e de reparcelamentos anteriores e os saldos relativos aos
parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido de
resilição pelo devedor.
O sujeito passivo,
para usufruir dos benefícios previstos neste Regulamento, deverá fazer a adesão
ao programa até 20 de novembro de 2018, cuja formalização será feita com o
pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário