quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Candidatas podem receber valor que partido guardou para mulheres, define STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (3) que os recursos oriundos do fundo partidário reservados pelos partidos para a promoção de políticas para as mulheres, de 2015 para cá, podem ser empregados neste ano nas candidaturas femininas.

Esses valores serão um adicional em relação aos 30% que as siglas já têm que destinar às campanhas de mulheres.

Os ministros julgaram embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados com o objetivo de esclarecer decisão anterior do tribunal que julgou inconstitucional um trecho da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015.

Folhapress


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