O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta (3) que os recursos oriundos do fundo
partidário reservados pelos partidos para a promoção de políticas para as
mulheres, de 2015 para cá, podem ser empregados neste ano nas candidaturas
femininas.
Esses valores serão um
adicional em relação aos 30% que as siglas já têm que destinar às campanhas de
mulheres.
Os ministros julgaram
embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados com o objetivo de
esclarecer decisão anterior do tribunal que julgou inconstitucional um trecho
da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015.
Folhapress
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