O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas
eleições deste ano.
Para a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará
transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a
celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o
potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma
liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto
impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral).
Para ela, a medida
cautelar é necessária para evitar gastos desnecessários na proximidade das
eleições.

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