O Pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou os recursos movidos pelo Estado
contra mandado de segurança coletivo que favoreceu, em parte, o Sindicato dos
Agentes Penitenciários estaduais (Sindasp), os quais pediam a efetivação do
pagamento salarial até o último dia de cada mês.
O ente público alegou
que alguns apontamentos deixaram de ser apreciados pela Corte potiguar, mas o
argumento não foi acolhido pela relatoria e acompanhado à
unanimidade pelos outros desembargadores.
Segundo o ente
estatal, o TJRN teria deixado de se pronunciar a respeito do artigo 5º, da
Constituição Federal (Princípio da isonomia) e artigo 393, parágrafo único, do
Código Civil (caso fortuito e força maior como excludentes da responsabilidade
civil), requerendo, assim, a complementação do julgado, para fins de
prequestionamento.
Contudo, para a
relatoria, sob voto do desembargador Vivaldo Pinheiro, há precedentes
jurisprudenciais da Corte de Justiça estadual, que gera a necessidade de ser
determinado, às autoridades, a aplicação da correção monetária sobre os valores
remuneratórios pagos aos servidores substituídos após o último dia do mês, nos
termos do artigo 28, da Constituição Estadual.
Segundo a decisão, a
constitucionalidade da medida é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), com a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, em
detrimento do alegado déficit financeiro e orçamentário.
O julgamento ainda
ressaltou que o pleito do sindicato representa verbas de natureza alimentar.
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