O Senado deve analisar
em 2018 o projeto que determina a presença do extintor de incêndio nos veículos
nacionais e importados à venda no Brasil.
A obrigatoriedade do
equipamento já havia sido derrubada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que o considerou desnecessário diante da evolução
tecnológica da indústria automobilística.
O equipamento é
exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam
produtos inflamáveis.
O autor do projeto de
lei (PLC 159/2017), deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), alega que o projeto
evitará que o Contran aja de “modo imprudente” e protegerá a vida e a
integridade física de condutores e passageiros.
“Não é plausível que o
Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é
mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu
uso, deixando vulneráveis motoristas e passageiros em caso de incêndio”, disse
em sua justificativa.
Agência Senado

Nenhum comentário:
Postar um comentário