O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um mandado de segurança, com pedido de
liminar, para que seja modificado o edital do concurso público da Polícia
Militar.
O edital apresenta
irregularidades no que se refere aos requisitos para investidura no cargo,
infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em
vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não
estará encerrado.
A petição foi
protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.
A nova lei detalha que
o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três
novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou
licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a
condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”.
Nenhum desses pontos
está disposto no edital do concurso.
Outra irregularidade
encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame.
Composto de cinco
etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação
do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com
avaliação psicológica, já prevista na nova lei.
O mandado de segurança
também requer a inclusão desse requisito.
Para a 70ª Promotoria
de Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez que as inscrições para o
concurso público estão abertas no período entre 17 de janeiro e 8 de fevereiro
de 2018, “além de que a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de
março de 2018, tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão
os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa
informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”.
O mandado de segurança
frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em “legislação
ultrapassada”. Dessa forma, o MPRN
solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para se pronunciar
no prazo de 72 horas acerca das irregularidades e que se pronuncie no prazo de
10 dias sobre que medidas vai adotar.
Além da republicação
do edital, o mandado de segurança também requer que a comissão do concurso
público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da
inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título de taxa de
inscrição.
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