A Câmara dos Deputados
aprovou o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que
provocar acidente com morte.
Pelo texto, a punição
para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13,
de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue
para sanção presidencial.
O texto original da
Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a
quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para
votação pelos deputados.
A atual penalidade
administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
As novas regras
entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.
Heloisa
Cristaldo

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