Os cartórios de
registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte
e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de
permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de
nascimento ou com a cidade onde a família reside.
As mudanças vieram com
a Lei nº 13.484/17,
sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em
ofícios da cidadania.
Segundo o presidente
da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo
Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos
cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à
população.
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