A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o
motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído
da cobertura da apólice de seguro do veículo.
A Corte também decidiu
que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado
pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada nesta sexta (1º).
A relatora do caso,
ministra Nancy Albrighi, em seu voto, disse que os seguros de responsabilidade
civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a
terceiros por danos causados pelo segurado.

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