O juiz Marcus Vinícius
Pereira Júnior, da Vara Criminal de Currais Novos, decretou a liberação parcial
do Centro de Detenção Provisória (CDP) daquele município e autorizou que o
estabelecimento receba novos presos provisórios custodiados em decorrência de
processos em trâmite naquela unidade judiciária, bem como mantenha os que nele
estão atualmente custodiados, até nova determinação judicial.
Inspeção
Na decisão pela liberação parcial, o juiz
explica que realizou nesta terça-feira 1, inspeção na unidade, tendo sido
constatada a existência de dez homens custodiados.
Após a realização da
inspeção, quando estavam presentes três agentes penitenciários, constatou que o
prédio do CDP de Currais Novos dispõe, para custódia de presos provisórios, de
cinco celas, no ambiente térreo e pavimento superior (com dimensões que vão de
7,00 m2 à 22,33 m2).
Para o magistrado, diante do caos vivido no
Sistema Penitenciário do RN, é totalmente sem razoabilidade a interdição total
do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos para a realização de reforma,
isso considerando que o CDP de Parelhas está com 153 presos, tendo capacidade
para 80, e que a Penitenciária Estadual do Seridó contabiliza 386 presos, sendo
sua capacidade de 337 presos.
Assim, verificou que não é razoável manter o
CDP de Currais Novos fechado durante uma reforma, quando somente da Cela 5
fugiram presos e não foram registradas ocorrências nas outras celas.
“Pela inspeção ficou constatado que o Centro
de Detenção Provisória de Currais Novos tem melhores condições de receber os
presos provisórios da comarca de Currais Novos (cidades de Currais Novos, Lagoa
Nova e Cerro Corá), que os locais de internação provisórias existentes no
Seridó, ou seja, Parelhas e Caicó”, finalizou.
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