Depois
de uma longa discussão entre governo e a bancada ruralista no Congresso
Nacional, o presidente Michel Temer finalmente editou a medida provisória que
ficou conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador
Rural).
A
medida, que faz parte da ofensiva que o governo vinha fazendo em troca de votos
pela Reforma da Previdência, permite o parcelamento de débitos de produtores
rurais, pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social
vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.
O
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), denominação dada a esse novo
Refis, abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29
de setembro deste ano.
O
parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do total da
dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas. O restante
do débito poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de 100% nos
juros e de 25% nas multas e encargos.
As
condições gerais valem tanto para o produtor pessoal física quanto para o
adquirente de produção rural. Para adquirentes de produção rural com dívida
igual ou superior a R$ 15 milhões, o PRR ainda dá uma outra opção para
liquidação dos débitos, com pagamento da entrada em espécie.
Além
do Refis, a MP também reduziu para 1,2% a alíquota da contribuição do empregado
rural pessoa física destinada à seguridade social a partir de 01º de janeiro de
2018. No fim de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do
Funrural ao empregador rural pessoa física é constitucional.
A
contribuição social, hoje em 2,3%, incide sobre a receita bruta da
comercialização da produção e estava sendo questionada na Corte, o que fez com
que muitos contribuintes deixassem de recolher o imposto, gerando um grande
passivo, estimado em mais de R$ 10 bilhões.
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