A juíza Ana Claudia
Secundo Lemos, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a
suspensão do pagamento das parcelas mensais referentes ao contrato entre o
Estado do Rio Grande do Norte e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, até
que atinja o valor que seria devido de R$ 77.532.187,35.
A decisão concede
parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado.
O consórcio fica
proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da decisão de
suspensão do pagamento. Também não deverá haver a incidência da multa prevista
no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas.
A magistrada baseou
sua decisão em estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado, que aponta
possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões.
De acordo com a
decisão, “havendo probabilidade de um possível pagamento a maior no montante de
R$ 77.532.187,35, deve ser deferida a tutela para que o autor suspenda o
pagamento da parcela fixa no percentual de 85% e parcela variável no percentual
de 15%, até que se atinja o montante referido acima, preliminarmente, apontado
de sobrepreço”.
O Estado do RN havia
requerido a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais até o
julgamento do Processo n° 2.813/2011-TC pelo Pleno do Tribunal de Contas do
Estado. No entanto, a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o
julgamento causaria prejuízo a Arena das Dunas.
No minuto

Nenhum comentário:
Postar um comentário