O juiz Marcus Vinícius
Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
declarou nulos de pleno direito todos os atos administrativos que originaram
desvios de funções no Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP). A sentença abrange,
pelo menos, 138 servidores do órgão, nominados no dispositivo.
O juiz determina a
intimação pessoal do diretor do ITEP para comprovar, até o dia 30 de setembro
deste ano, que cientificou todos os servidores relacionados na sentença a
exercer as funções dos seus cargos originais ou mesmo que efetivou a devolução
dos mesmos aos órgãos de origem, caso as suas funções originárias não se
enquadrem nas necessidades do ITEP.
O magistrado ressalta
ainda que essas medidas devem ser tomadas com outros servidores que estejam em
desvio de funções no órgão, mesmo que não tenham sido expressamente citados na
presente sentença.
O juiz Marcus Vinícius
Pereira Júnior determinou que caso haja descumprimento da sentença, o diretor
do ITEP, o secretário de Administração e o governador do Estado deverão pagar
multa pessoal fixada em R$ 5 mil para cada, por cada mês e servidor que se
encontrar em desvio de função depois do dia 1º de outubro de 2016.

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